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Consórcios

Revisão descomplicada de contratos de consórcio.

Nosso escritório
possui experiência na impugnação judicial de contratos de consórcio, auxiliando o consorciado a reduzir seus prejuízos quando desistir do grupo.

Auxiliamos na revisão de
cobranças indevidas e de cláusulas abusivas, como as que impõem multas ao desistente do grupo consorcial e retenção integral de taxas contratuais.

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Abusividade nos Contratos de Consórcio

É comum, quando o consorciado desiste do grupo, que sua administradora imponha multas e taxas contratuais que podem ser injustas e abusivas. 

Os tribunais brasileiros consolidaram o entendimento de que a cobrança de multa pela desistência só é cabível quando a administradora comprovar o dano à continuidade do grupo consorcial - as taxas contratuais também só podem ser calculadas de forma proporcional

APELAÇÃO. (...). Contrato de consórcio. Desistência do consorciado. 1. Taxa de administração. Adiantamento da taxa pelo aderente que não implica sua retenção total quando da desistência, sendo devida a cobrança somente pelo tempo em que o consorciado permaneceu vinculado ao grupo. Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. 2. Cláusula Penal. Cobrança indevida. Ausência de demonstração de prejuízo ao grupo consorciado em razão da desistência do consumidor. Vedação contida no art. 53, §2º, da Lei nº 8.078/90 (...). Ausência de demonstração de prejuízo pela requerida. Sentença mantida (...). (TJSP:  AC 1014965-23.2024.8.26.0196; Rel.: Regis Rodrigues Bonvicino; 23ª Câmara de Direito Privado; Julg. e Publ.: 25/02/2025)

APELAÇÃO. Consórcio. Desistência. Restituição dos valores pagos (...). Cláusula penal. Ausência de comprovação dos danos efetivamente causados pela saída da autora do consórcio. Incidência corretamente afastada. Taxa de administração. Possibilidade de retenção, mas de forma proporcional ao tempo de permanência da autora no grupo (...). Negado provimento ao recurso da ré. (TJSP:  AC 1177367-82.2023.8.26.0100; Rel.: Simões de Almeida; 13ª Câmara de Direito Privado; Julg.: 19/02/2025; Publ.: 21/02/2025)

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